Informativo

Apresentação

Todo tipo de resíduo requer um cuidado especial. Seja ele industrial, farmacêutico, do serviço de saúde, ambulatorial.

Esse cuidado começa com a separação, a partir da sua geração, até a destinação final, envolvendo acondicionamento, identificação, armazenamento e transporte.

Ao destinar seu resíduo, é preciso tomar alguns cuidados básicos visando evitar problemas de ordem fiscal e ambiental.

Assim, visando manter seu cliente sempre informado, a Silcon Ambiental apresenta, a seguir, a documentação necessária para o transporte do seu resíduo, identificação e forma de acondicionamento.

Acondicionamento

Como os resíduos devem estar acondicionados?

A) Para os resíduos destinado à incineração e ou
esterilização:

1 - Os resíduos sólidos devem estar devidamente identificados e acondicionados em embalagens como, por exemplo:

  1. tambores metálicos de 200L;
  2. bombonas de 200L;
  3. big-bags de 1m³;
  4. caixas de papelão;

Em qualquer uma dessas opções é necessário que os resíduos estejam sobre pallets.

2 - Os resíduos líquidos devem estar identificados e acondicionados em um dos recipientes abaixo:

  1. tambores de 200L (Plástico ou metálico);
  2. bombonas de 50L; ou

Em qualquer uma dessas opções é necessário que os resíduos estejam sobre pallets.

3 - Os resíduos do serviço de saúde devem estar acondicionados em saco branco leitoso.

4 - Os resíduos perfurocortantes devem estar devidamente acondicionados em caixa de papelão.

B) Para os resíduos destinados ao Co-processamento.

Os resíduos destinados ao co-processamento podem estar acondicionados em recipientes como, tambores metálicos ou plásticos de 200 litros ou A Granel.

Se os resíduos estiverem acondicionados em um dos recipientes mencionados, então devem estar paletizados.

Se os resíduos estiverem A Granel, não é necessário paletizar.

C) Embalagens de madeira (Tratamento Fitossanitário)

Em atendimento às orientações do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), as embalagens de madeira que possuírem vestígios de pragas, galerias ou cascas condenadas a passar por tratamento fitossanitário pelo processo de incineração, somente poderão ser transportadas até o local do efetivo tratamento, no próprio contêiner de origem ou em caminhões do tipo baú, com vedação hermética nas portas.

Tal exigência se faz necessária como medida preventiva, evitando o risco de contaminação ambiental por prováveis insetos exóticos ao nosso país.

Identificação

Como identificar o resíduo?

Os resíduos devem ser identificados e separados de acordo com tipo, composição química, periculosidade etc…

As informações que não podem faltar na identificação do seu resíduo são:

  1. Designação ONU
  2. Número de identificação ONU
  3. Código identificação NBR 10004 (Código constante no CADRI)
  4. Denominação / Caracterização (Nome do resíduo)
  5. Dados do Gerador do resíduo
  6. Dados da Empresa de Tratamento e local de destino dos resíduos.
  7. E ao final da etiqueta, a seguinte nota:

Etiqueta

ATENÇÃO: Para as embalagens de madeira, condenadas ao tratamento por incineração, não há necessidade de identificação!

Transporte

Como transportar o resíduo?

Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte dos produtos perigosos devem portar painéis de segurança, rótulos de risco específicos, em atendimento às exigências das normas técnicas NBR 7500 e NBR 8286 da ABNT.

Painéis de segurança

Tipos de veículos

Esses veículos devem ser do tipo:

  • veículo com câmara refrigerada para transporte de resíduos de zoonoses
  • veículo branco, com sua cabine sem quinas para transporte de resíduo do serviço de saúde;
  • veículo (carga seca, baú, caminhões abertos de pequeno porte, caminhão tanque, etc) para transporte de resíduos industriais
  • caminhão do tipo baú, com vedação hermética nas portas, para transporte de embalagens de madeira, condenadas ao tratamento fitossanitário.

E o condutor?

O condutor do veículo deve ter habilitação, certificado do curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) com a informação: “Transportador de Carga Perigosa”.
Além disso, o condutor deve estar provido de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e o veículo deve portar placas de identificação de risco e classificação ONU e equipamento de controle de emergência.

Documentos necessários

Junto com o resíduo a ser transportado, o veículo e o condutor devem portar os seguintes documentos:

  1. O material deve estar palletizado para o transporte, exceto quando estiverem A Granel.
  2. Ficha de emergência devidamente preenchida (ficha com tarjas em vermelho nas laterais);
  3. Envelope de emergência (impressos os dados diretos no próprio envelope);
  4. MTR – preenchida em cinco vias – todas em original;
  5. Identificação da carga com etiquetas padronizadas;
  6. Nota Fiscal de Simples Remessa;
  7. Termo de Compromisso emitido pelo MAPA (este documento deverá ser entregue no caso de transporte de embalagens de madeira).

Atenção!!!:

A nota fiscal deve ser de simples remessa com código de identificação nº 5949 (dentro do estado de São Paulo) ou código nº 6949 (para os demais estados), e deverá ter a seguinte descrição em seu corpo:

“Declaramos que o material está devidamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, transporte e descarregamento conforme regulamentação em vigor.”
“Material que segue para destruição, não incide ICMS, conforme resposta consulta 10.381/76.”

Número da ONU – ……….
Classificação do resíduo – ………
Estado físico – …………….