Informativo
Apresentação
Todo tipo de resíduo requer um cuidado especial. Seja ele industrial, farmacêutico, do serviço de saúde, ambulatorial.
Esse cuidado começa com a separação, a partir da sua geração, até a destinação final, envolvendo acondicionamento, identificação, armazenamento e transporte.
Ao destinar seu resíduo, é preciso tomar alguns cuidados básicos visando evitar problemas de ordem fiscal e ambiental.
Assim, visando manter seu cliente sempre informado, a Silcon Ambiental apresenta, a seguir, a documentação necessária para o transporte do seu resíduo, identificação e forma de acondicionamento.
Acondicionamento
Como os resíduos devem estar acondicionados?
A) Para os resíduos destinado à incineração e ou
esterilização:
1 - Os resíduos sólidos devem estar devidamente identificados e acondicionados em embalagens como, por exemplo:
- tambores metálicos de 200L;
- bombonas de 200L;
- big-bags de 1m³;
- caixas de papelão;
Em qualquer uma dessas opções é necessário que os resíduos estejam sobre pallets.
2 - Os resíduos líquidos devem estar identificados e acondicionados em um dos recipientes abaixo:
- tambores de 200L (Plástico ou metálico);
- bombonas de 50L; ou
Em qualquer uma dessas opções é necessário que os resíduos estejam sobre pallets.
3 - Os resíduos do serviço de saúde devem estar acondicionados em saco branco leitoso.
4 - Os resíduos perfurocortantes devem estar devidamente acondicionados em caixa de papelão.
B) Para os resíduos destinados ao Co-processamento.
Os resíduos destinados ao co-processamento podem estar acondicionados em recipientes como, tambores metálicos ou plásticos de 200 litros ou A Granel.
Se os resíduos estiverem acondicionados em um dos recipientes mencionados, então devem estar paletizados.
Se os resíduos estiverem A Granel, não é necessário paletizar.
C) Embalagens de madeira (Tratamento Fitossanitário)
Em atendimento às orientações do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), as embalagens de madeira que possuírem vestígios de pragas, galerias ou cascas condenadas a passar por tratamento fitossanitário pelo processo de incineração, somente poderão ser transportadas até o local do efetivo tratamento, no próprio contêiner de origem ou em caminhões do tipo baú, com vedação hermética nas portas.
Tal exigência se faz necessária como medida preventiva, evitando o risco de contaminação ambiental por prováveis insetos exóticos ao nosso país.
Identificação
Como identificar o resíduo?
Os resíduos devem ser identificados e separados de acordo com tipo, composição química, periculosidade etc…
As informações que não podem faltar na identificação do seu resíduo são:
- Designação ONU
- Número de identificação ONU
- Código identificação NBR 10004 (Código constante no CADRI)
- Denominação / Caracterização (Nome do resíduo)
- Dados do Gerador do resíduo
- Dados da Empresa de Tratamento e local de destino dos resíduos.
- E ao final da etiqueta, a seguinte nota:

ATENÇÃO: Para as embalagens de madeira, condenadas ao tratamento por incineração, não há necessidade de identificação!
Transporte
Como transportar o resíduo?
Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte dos produtos perigosos devem portar painéis de segurança, rótulos de risco específicos, em atendimento às exigências das normas técnicas NBR 7500 e NBR 8286 da ABNT.

Tipos de veículos
Esses veículos devem ser do tipo:
- veículo com câmara refrigerada para transporte de resíduos de zoonoses
- veículo branco, com sua cabine sem quinas para transporte de resíduo do serviço de saúde;
- veículo (carga seca, baú, caminhões abertos de pequeno porte, caminhão tanque, etc) para transporte de resíduos industriais
- caminhão do tipo baú, com vedação hermética nas portas, para transporte de embalagens de madeira, condenadas ao tratamento fitossanitário.
E o condutor?
O condutor do veículo deve ter habilitação, certificado do curso MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos) com a informação: “Transportador de Carga Perigosa”.
Além disso, o condutor deve estar provido de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e o veículo deve portar placas de identificação de risco e classificação ONU e equipamento de controle de emergência.
Documentos necessários
Junto com o resíduo a ser transportado, o veículo e o condutor devem portar os seguintes documentos:
- O material deve estar palletizado para o transporte, exceto quando estiverem A Granel.
- Ficha de emergência devidamente preenchida (ficha com tarjas em vermelho nas laterais);
- Envelope de emergência (impressos os dados diretos no próprio envelope);
- MTR – preenchida em cinco vias – todas em original;
- Identificação da carga com etiquetas padronizadas;
- Nota Fiscal de Simples Remessa;
- Termo de Compromisso emitido pelo MAPA (este documento deverá ser entregue no caso de transporte de embalagens de madeira).
Atenção!!!:
A nota fiscal deve ser de simples remessa com código de identificação nº 5949 (dentro do estado de São Paulo) ou código nº 6949 (para os demais estados), e deverá ter a seguinte descrição em seu corpo:
“Declaramos que o material está devidamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, transporte e descarregamento conforme regulamentação em vigor.”
“Material que segue para destruição, não incide ICMS, conforme resposta consulta 10.381/76.”Número da ONU – ……….
Classificação do resíduo – ………
Estado físico – …………….







