Algumas Informações sobre Disposição de Pilhas e Baterias

sexta-feira, 03 de fevereiro de 2012.

O Brasil produz cerca de 800 milhões de pilhas comuns por ano, o que representa seis unidades descartadas por habitante.
Trata-se de um assunto muito delicado e pouco discutido. A produção brasileira está passando por uma intensa fase de transformação. Essas mudanças estão relacionadas com as tendências atuais de crescente urbanização, aceleração na comunicação e reestruturação das empresas cada vez mais preocupadas em maximizar a competitividade comercial. O mais notável desse processo tem sido as mudanças ocorridas em relação à descentralização das atividades industriais.

As indústrias mais antigas, que continuam contribuindo com a maior parcela da carga poluidora gerada e elevado risco de acidentes ambientais sendo, portanto, necessário altos investimentos de controle ambiental e custos de despoluição para controlar a emissão de poluentes, do lançamento de efluentes e do depósito irregular. As indústrias tradicionalmente responsáveis pela maior produção de resíduos perigosos são as metalúrgicas, as indústrias de equipamentos eletro-eletrônicos, as fundições, a indústria química e a indústria de couro e borracha. O lançamento dos resíduos industriais perigosos em lixões, nas margens das estradas ou em terrenos baldios o que compromete a qualidade ambiental e de vida da população.

O Brasil produz cerca de 800 milhões de pilhas comuns por ano, o que representa seis unidades por habitante. Energia que circula no Brasil:

10 milhões de baterias de celular.

12 mihões de baterias automotivas.

200 mil baterias industriais.

Dependendo do material pilhas e baterias podem ou não serem jogadas em lixo doméstico. Há 3 tipos de baterias: as que têm chumbo-ácido, níquel-cádmio e óxido de mércurio, são estas que devem ser recolhidas pelas lojas que as comercializam. As de chumbo-ácido são usadas em processos industriais (são grandes baterias) e nos automóveis (ventiladas). Há ainda modelos de câmeras filmadoras que utilizam bateria selada com esse componente, além de aparelhos elétricos, de telefonia, geradores e luzes de emergência. As que contém níquel-cádmio também são usadas em processos industriais e foram empregadas nos primeiros modelos de telefone celular. Hoje são ultrapassadas, mas telefones sem fio ainda as utilizam.

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As pilhas secas: zinco-manganês e alcalina-manganês, as mais consumidas para uso doméstico, seus fabricantes: Duracell, Eveready, Kodak, Microlite (Rayovac), Panasonic e Philips, têm operado nos limites estabelecidos pelo artigo 6º da Resolução 257. Podem ir ao lixo doméstico, além desses tipos de pilhas, estão as baterias de níquel-metal-hidreto, de lítio tipo botão e miniatura, lítio-íon e zinco-ar. “O próprio avanço da tecnologia, de conseguir baixar os índices de mércurio, desestimulou iniciativas consistentes de reciclagem de pilhas”, como afirma José Arnaldo Gomes, da Dirtoria de Controle Ambiental da CETESB. No Brasil uma empresa chamada SUZAQUIM anuncia que detém um processo para reciclagem de baterias de Ni-Cd. Na Escola Politécnica desenvolve-se estudos há mais de 3 anos sobre reciclagem de pilhas e baterias.

No Brasil, a cada ano são desperdiçados R$ 4,6 bilhões porque não se recicla tudo o que poderia. A cidade de São Paulo produz mais de 12.000 toneladas de lixo por dia, com este lixo, em uma semana dá para encher um estádio para 80.000 pessoas. Deve-se lembrar que uma só a pilha contamina o solo durante 50 anos. As pilhas incorporam metais pesados tóxicos.
De acordo com esta resolução as empresas após um ano a partir da vigência desta mesma resolução do CONAMA, deve constar de forma visível as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, assim como serem devolvidos aos revendedores para que repassem aos fabricantes em matérias publicitárias ou embalagens, mas isso não está sendo feito. O órgão SISNAMA está realmente fiscalizando o cumprimento desta resolução?

R.:Com relação à colocação na embalagem de advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, esta advertência deve ser colocada naquele produto que possui esse risco, não é o caso das pilhas que não são coletadas por estarem de acordo com o previsto no artigo 6º da Resolução. Com relação à fiscalização, o IBAMA tomou para si esta incumbência e os fabricantes são obrigados a informar ao IBAMA sobre o andamento do cumprimento da Resolução.

Fonte: Ambiente Brasil

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Produção de lixo cresce seis vezes mais do que população

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012.

Divulgado pela Abrelpe, o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, referente a 2010, apontou que a produção de lixo no país cresceu seis vezes mais do que a população. E mais: a quantidade de resíduos com destinação inadequada aumentou quase dois milhões de toneladas, em relação a 2009
Produzido anualmente pela Abrelpe – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil referente ao ano de 2010 não trouxe boas notícias aos brasileiros: o estudo mostrou que, no ano em que foi criada a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a produção e destinação final do lixo brasileiro sofreu retrocessos.

Segundo a pesquisa, o volume de RSU – Resíduos Sólidos Urbanos gerado em 2010 pela população é 6,8% superior ao registrado pelo Panorama em 2009. Foram quase 61 milhões de toneladas de lixo produzidos nos últimos doze meses e o aumento populacional no país não é desculpa para esse crescimento: o estudo mostrou que a geração de resíduos aumentou seis vezes mais do que a população em 2010, o que significa que, no último ano, cada brasileiro produziu, sozinho, uma média de 378 kg de lixo.

E as más notícias não param por aí: o Panorama concluiu, ainda, que a quantidade de RSU com destinação inadequada aumentou quase dois milhões de toneladas, com relação a 2009: foram 23 milhões de toneladas encaminhadas a lixões e aterros controlados – que, por não possuírem mecanismos adequados de disposição e armazenamento do lixo, contaminam o solo e a água – contra 21,7 milhões, em 2009.

A região que apresenta o pior índice de destinação inadequada é a centro-oeste, que encaminha mais de 71% do lixo que produz para lixões e aterros controlados. Em seguida aparece:
- Nordeste, com 66%;
- Norte, com 65%;
- Sul, com 30,3% e
- Sudeste, com 28%3, onde situa-se o Estado com menor percentual de destinação incorreta de lixo: São Paulo, que é, ainda, o que mais produz RSU no Brasil: são mais de 55 mil toneladas por dia. O Rio de Janeiro, que ocupa a segunda posição do ranking, produz cerca de 20 mil toneladas diárias de lixo.

NEM TUDO ESTÁ PERDIDO
Apesar das más notícias, o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2010 também registrou alguns resultados positivos:
- o volume de lixo coletado pelos serviços públicos de limpeza do país cresceu 7,7%, com relação a 2009, e
- a quantidade de iniciativas de coleta seletiva também aumentou.

Atualmente, 57,6% dos municípios brasileiros possuem projetos de coleta seletiva, embora os percentuais regionais ainda sejam bastante desiguais: cerca de 80% das cidades do Sudeste possuem tais iniciativas, contra menos de 30%, no centro-oeste.

Fonte Planeta Sustentável

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Produtos sujeitos à logística reversa poderão ter orientações nos rótulos

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012.

A Câmara analisa projeto que obriga os fabricantes e importadores de produtos geradores de resíduos sólidos sujeitos ao sistema de logística reversa a colocarem nos rótulos ou embalagens informações sobre a obrigatoriedade e importância ambiental de sua entrega em postos de coleta. As informações devem conter também indicação de como localizá-los. A proposta (Projeto de Lei 2433/11), do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), inclui dispositivo na Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O autor explica que a Lei 12.305/10 teve alguns de seus dispositivos regulamentados pelo Decreto 7404/10. Mas, segundo ele, poderia ter avançado mais, em especial com relação à elaboração dos cronogramas relativos ao sistema de logística reversa de lâmpadas e produtos eletroeletrônicos e seus componentes, bem como sua extensão a outros produtos e embalagens. “Um dos aspectos em que tanto a Lei da PNRS quanto o decreto se omitiram diz respeito às informações sobre a obrigatoriedade e a importância ambiental da entrega dos produtos geradores de resíduos sólidos que demandem sistemas de logística reversa após seu uso pelo consumidor. O projeto busca suprir essa lacuna”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será apreciada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte Camara

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Projeto prevê dedução de IR para quem entregar produtos para reciclagem

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2551/11, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que prevê dedução do Imposto de Renda Pessoa Física das despesas com a coleta e a entrega de produtos geradores de resíduos sólidos que demandem logística reversa em postos de coleta específica.

Pela proposta, o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias, a partir da data em que a lei entrar em vigor, para regulamentar o benefício fiscal, e deve respeitar o limite máximo de 10% do imposto devido.

A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, obriga os fabricantes e comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos a implementar sistemas de logística reversa. As empresas citadas na lei devem viabilizar a coleta dos resíduos, a serem entregues pelo consumidor, e encaminhar esses resíduos para reaproveitamento ou para a destinação final ambientalmente adequada.

Jhonatan de Jesus afirma que o objetivo do projeto é disseminar e consolidar na sociedade as medidas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos e criar uma cultura de coleta e reciclagem, especialmente dos produtos que trazem grandes danos ao meio ambiente.

“O crescimento exponencial da poluição causada por resíduos sólidos é motivo de preocupação para todos os brasileiros. Trata-se de um problema decorrente do crescimento econômico, do processo de urbanização, da mudança de hábitos da população, que consome cada vez mais produtos industrializados”, diz o deputado.

O parlamentar também ressalta a adoção de novas tecnologias, como o uso intensivo de computadores e telefones celulares, como fator importante que polui o meio ambiente. “Incentivar as pessoas físicas a cooperar para a solução do problema revela-se uma medida razoável e sensata, além de coerente e compatível com a grandiosidade do desafio enfrentado por toda sociedade.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara

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Votos da Silcon Ambiental a todos os nossos clientes e amigos

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011.

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