Mudança nas normas para incineração de RSS do grupo B em 2023
Conforme decisão de Diretoria da CETESB nº 42/2022, a partir do mês de abril de 2023 apenas os incineradores que realizaram teste de EDR (Eficiência de Destruição e Remoção) poderão continuar recebendo Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo B, dentre outros. A Decisão de Diretoria CETESB nº 042/22, diz que: O teste de EDR…
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