Brasil recebe 22 toneladas de lixo da Alemanha

quarta-feira, 18 de agosto de 2010.

O Brasil recebeu mais 22 toneladas de lixo estrangeiro. A carga, vinda da Alemanha, foi interceptada pela Receita Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Porto de Rio Grande (RS).

Em 2009, mais de mil toneladas de lixo vindas do Reino Unido foram importadas para o Brasil e devolvida, meses depois, após multas e notificação do Ministério das Relações Exteriores a convenções internacionais.

Desta vez, os fiscais do Ibama encontraram embalagens de produtos de limpeza, resíduos contaminados e até fraldas descartáveis na carga que deveria conter resíduos industriais para empresas de reciclagem, e não lixo doméstico. A carga saiu do Porto de Hamburgo.

De acordo com o Ibama, a transportadora da carga e a empresa brasileira responsável pela importação foram multadas pela transferência ilegal de lixo de um país para o outro. O total de multas chega a R$ 1,9 milhão. A transportadora deverá devolver o lixo à Alemanha em dez dias, contados a partir da chegada dos resíduos ao Brasil, no último dia 13.

O Ibama argumenta que a importação fere a Convenção da Basileia, acordo internacional que regulamenta a movimentação de resíduos perigosos entre países. Segundo a convenção, qualquer movimento de resíduos perigosos entre Fronteiras, em que o material não esteja em conformidade com os documentos poderá ser considerado tráfico ilícito. A convenção prevê ainda que os resíduos serão devolvidos ao país de onde ele foi exportado, que não poderá negar-se a recebê-los.

(Envolverde/Agência Brasil)

Consta restrição.

————> DEVOLUCOES INFORMADAS P/ CCF <————- N A D A   C O N S T A

————> REGISTROS DE DEBITOS USUARIOS DO SISTEMA <- N A D A   C O N S T A

————> DESABONOS ESTADO DE SAO PAULO <———— N A D A   C O N S T A

————> ACOES CIVEIS ESTADO DE SAO PAULO <——————————-

…………. INFORMACOES COMPLEMENTARES ………………………………..

A  T  E  N  C  A  O

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A CONSULTA INFORMATIZADA DE INICIO E FEITA PELO NUMERO  DO DOCUMENTO

CPF OU CNPJ E EM SEGUIDA PELO NOME/RAZAO CONSULTADO(FONETICA). QUAN-

DO AS ACOES JUDICIAIS  EXIBIDAS NAO  CONTIVEREM O  CPF OU  CNPJ (NAO

OBRIGATORIO NA DISTRIBUICAO  FORENSE), COMPARE  SEMPRE  O NOME/RAZAO

CONSULTADO COM O REU DE CADA ACAO (RQDO), PORQUE  PODE SE TRATAR  DE

HOMONIMO OU GRAFIA SEMELHANTE, DEVENDO NESSE CASO SER DESCONSIDERADA

A INFORMACAO.

FONTE:   PODER JUDICIARIO

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RQDO: ORTHOFIX DO BRASIL LTDA

AUTOR:      MARIANGELA MIDORI TAMURA

FORO:       SANTANA                   VARA CIVEL:   0006

PROCESSO:   117032/2009               DISTRIBUICAO: 08/05/2009

ACAO:       PROCEDIMENTO ORDINARIO – EM GERAL

+ + +     1 ACAO(OES) RELACIONADA(S)

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