Projeto de Lei pode tornar crimes ambientais inafiançáveis

terça-feira, 13 de janeiro de 2009.

Projeto de Lei pode tornar crimes ambientais inafiançáveisProposta receberá decisão terminativa na CCJ do Senado.

Desmatamento pode se tornar crime inafiançável

Tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto de lei (PLS 460/08) do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que acrescenta artigo à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para tornar imprescritíveis e inafiançáveis vários crimes cometidos contra o meio ambiente na Amazônia.

Entre os crimes tipificados, destacam-se: “cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente”, com pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas; “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa; “destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação”, com pena de detenção de três meses a um ano, mais multa, entre outros.

O projeto especifica também que aos crimes referidos não devem ser aplicadas disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal que permitem a suspensão da pena, ou que penas restritivas de direito substituam as penas restritivas de liberdade.O projeto prevê ainda a inaplicabilidade das desterminações do artigo 89 da Lei 9.099/95, que permite ao Ministério Público propor a suspensão do processo em crimes de pena mínima igual ou inferior a um ano. O projeto receberá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Crédito da imagem: Agência Senado
(Envolverde/Ecoagência)

 
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