A inexistência de um código penal que institua como crime a poluição da água no Brasil foi problematizada pelo advogado criminalista Guilherme Nostre, em sua tese de doutorado ‘Direito Penal das Água’, da Faculdade de Direito da USP.
Na exposição Nostre identifica a falta de preparo do legislador penal como uma das principais causas para a falta de especificações nas leis de crime ambiental. ”Atualmente, só constitui crime a poluição dos recursos hídricos se houver conseqüências para a vida humana ou animal”. Isso significa que se um lago sem peixes for alvo de resíduos industriais, o máximo que pode acontecer é a fábrica ter que pagar multa por poluição ambiental e infração administrativa. A não ser que essa atitude implique na contaminação de algum povoado ou que esta água seja consumida por qualquer espécie animal. “É necessário aprofundar os estudos sobre as águas, para se pensar nas melhores formas de garantir sua preservação” orienta.
O estudo ressalta o papel do direito penal como instrumento fundamental para a proteção da vida humana, o que implica também a proteção da água e seus canais de distribuição e armazenagem. A legislação ambiental brasileira condena a poluição à natureza, mas não especifica infrações de ar, água e solo, o que dá margem a argumentações. Existe o código de recursos hídricos, mas que apenas orienta o uso das águas. Alguns países, como Alemanha, Espanha e Itália, estão mais avançados na questão. “É importante notar que são países em que a água não tem a importância econômica que tem no Brasil. No entanto, eles parecem ter um cuidado maior com ela” observa o advogado. (Envoverde)
(Agência Envolverde)
