O Projeto de Lei 2243/07, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), proíbe as empresas que cometerem infração administrativa ambiental de obter subsídios, subvenções ou doações do governo pelo período de até três anos. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) já impossibilita essas empresas de fechar contratos com a administração pública, também pelo prazo de até três anos.Outras sanções previstas pela lei em caso de infração administrativa são a suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização da empresa; e a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais.
Além disso, o projeto estabelece que a pessoa jurídica não poderá receber subsídios, subvenções ou doações da administração pública se tiver débitos previdenciários ou fiscais ou tiver sido condenada por crime ambiental com sentença transitada em julgado.
Dr. Talmir argumenta que o projeto procura sanar imperfeições na Lei de Crimes Ambientais. “Creio que essas alterações contribuirão para o aperfeiçoamento de tão importante dispositivo legal”, defende o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Cristiane Bernardes, da Agência Câmara
(Envolverde/Agência Câmara)

